Anatel regulamenta uso de numeração pública para SCM

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 3 de abril, uma nova regulamentação que autoriza oficialmente o uso da numeração pública da recomendação UIT E164 para provedores de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com nono dígito. Até então, essa numeração estava disponível somente para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Conforme afirmou Freire, “a numeração do SCM que se iniciará no nono dígito da numeração pelo número 6” tem como objetivo “viabilizar a portabilidade entre o STFC e o SCM”.

A regulamentação estabelece ainda que, para fins de comunicação telefônica, será considerada como área local do provedor de internet aquela definida pelo mesmo código nacional, alinhando o serviço às práticas já vigentes no mercado móvel.

A decisão de hoje também mexeu nas regras de interconexão telefônica, a fim de “mitigar ou potencializar o risco de desequeilíbrio no mercado de varejo de serviços de voz”, falou Freire. No caso, ficará estabelecido que operadoras do STFC e os provedores de banda larga têm obrigações análogas no uso de recursos de numeração na troca de tráfego telefônico.

Dessa forma, disse, “as prestadoras de SCM, quando utilizarem recursos de numeração públicos, terão como contrapartida a disponibilização de meios para interconexão, quais sejam ponto de interconexão ou ponto de presença de interconexão PPIs”.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, destacou que a liberação dos recursos de numeração é “uma pauta histórica dos pequenos provedores”. Segundo ele, “o usuário vai ter um plano de numeração com a estrutura da numeração é a mesma do STFC para o SCM, o que inclusive permite a portabilidade do STFC para o SCM, do SCM para o STFC”.

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