Anatel nega recurso contra exigências da rede privativa no DF

Operadoras questionavam Operadoras questionavam requisitos da rede privativa no DF (Foto: Crédito: Ana Volpe/Agência Senado)

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, negou recurso das operadoras Claro, TIM e Vivo contra os requisitos técnicos estabelecidos pelo Gaispi para a rede privativa móvel de segurança nacional, que será construída no Distrito Federal (DF) com recursos do leilão 5G.

As operadoras questionavam o escopo do projeto apresentado pelo governo, como antecipou o Tele.Síntese. Em setembro, o Gaispi (grupo da Anatel que acompanha o cumprimento das obrigações dos compradores da faixa de 3,5 GHz) decidiu que a rede privativa móvel no DF teria os seguintes serviços:

Dados LTE
VoLTE com Serviços Suplementares
Chamada de Vídeo IR.94
Streaming de áudio e vídeo por OTT
Mensagens baseadas na IR.95 SMS/MMS
Serviços baseados em geolocalização
Serviços de multimídia em broadcast e multicast
PTT (Push-to-Talk), PTD (Push-to-Data) e PTV (Push-to-Video)
Chamada em Conferência
Chamada em Roaming
Chamada VoWIFI
Interconexão com redes
Plano de numeração

As empresas apontaram que a rede privativa não precisa de plano de numeração, chamadas em roaming e interconexão com redes abertas. Tais requisitos ampliam o escopo que era esperado a partir das informações constantes no edital do 5G.

Também argumentaram que não está evidente se, caso os novos requisitos não possam ser implantador por conta da ampliação do escopo, os compromissos do edital 5G serão considerados entregues ao fim da construção da rede privativa.

Baigorri entendeu que a argumentação das operadoras não atendeu ao regimento da Anatel e que o questionamento deveria ser de mérito, e não um pedido liminar. A sentença saiu hoje no boletim eletrônico da Anatel.

Ajustes na migração

Também hoje saiu um ajuste no texto que define os requisitos para a limpeza da faixa de 3,5 GHz, com a migração dos canais de TV aberta transmitida por satélite em banda C para a Banda Ku. O texto tem poucos ajustes. O mais importante: determina que a distribuição de kits de parabólicas digitais pela EAF aos beneficiários do CadÚnico em uma cidade só será considerada concluída ao fim do processo de distribuição em todo o Brasil. Algo que já vinha sendo feito na prática, e que agora fica estabelecido oficialmente.

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