Anatel mantém multa de R$ 59,3 milhões à Sky por cobrança irregular ao consumidor

A Sky rejeitou converter multa imposta pela Anatel de R$ 59,3 milhões por infração ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações em obrigação por fazer rede para a Rede Nacional de Pesquisa. A rejeição determinou, então, a manutenção da multa milionária no Conselho Diretor da Anatel, conforme divulgado nesta segunda-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União.

Relatório do conselheiro Alexandre Freire, aponta que, em junho, foi encaminhado à Sky uma manifestação sobre o interesse em aderir a eventual obrigação de fazer consistente no provimento de conectividade das instituições de ensino à rede da RNP. No dia 09 de julho, a Sky respondeu o seu não interesse em aderir à ODF nos termos propostos – obrigação por fazer rede para a Rede Nacional de Pesquisa – com a justificativa de que a eventual adesão não afasta a obrigação de ressarcimento, cuja apuração segue em procedimento administrativo próprio.

A multa foi aplicada pela Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que aplicou multa por descumprimento dos arts. 85, caput, e 102, caput, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. De acordo com a Anatel, o PADO originou-se de fiscalização regulatória que constatou a cobrança irregular de Taxa de Manutenção de Assinatura para o restabelecimento dos serviços de SCM e SeAC. Adicionalmente, sustenta a agência reguladora, verificou-se o descumprimento do dever de restituição em dobro dos valores indevidamente auferidos.

A autoridade de primeira instância rejeitou as preliminares, reconheceu a materialidade das infrações, afastou atenuantes, aplicou agravantes e fixou multa no valor de R$ 59.367.657,73, sem prejuízo do ressarcimento aos clientes indevidamente cobrados.

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