O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de participação societária da Shopper pelo iFood. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, conselheiro José Levi, durante sessão de julgamento nesta quarta-feira (26/2).

O iFood, empresa brasileira que atua como plataforma de delivery on-line, conectando consumidores a restaurantes, farmácias, mercados e outros setores, pretende utilizar sua expertise para impulsionar o crescimento da Shopper. A Shopper, por sua vez, é uma plataforma que oferece diretamente itens de mercado para consumidores finais em 129 cidades paulistas.

A operação tem como principais objetivos fortalecer a concorrência, expandir a presença da Shopper no mercado e complementar o modelo de negócios do iFood. Segundo as empresas, a aquisição pode trazer benefícios aos consumidores e estimular a competitividade no setor de compras on-line.

O plenário do Cade concluiu que a transação não apresenta riscos à concorrência, pois envolve apenas a aquisição de uma participação minoritária, pelo IFood, e a Shopper ainda tem uma atuação relativamente restrita ao estado de São Paulo.

O ato de concentração pode ser acessado pelo número 08700.008386/2024-06