Senacon acerta ao emitir cautelar proibindo publicidade das bets, afirma Idec

Senacon acerta ao emitir cautelar proibindo publicidade das bets, afirma Idec

Crédito: adobe firefly – Imagem gerada por IA

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) emitiu nesta terça-feira (19) uma medida cautelar que proíbe as bets de realizarem publicidade dos jogos de azar e apostas esportivas.

A medida tem como base uma nota técnica que evidencia a preocupação de diferentes setores da sociedade civil sobre como as bets utilizam da publicidade para convencer as pessoas, principalmente crianças e adolescentes, a apostarem em jogos de azar.

“A decisão é essencial para a gente começar do zero as discussões sobre a regulamentação das bets no Brasil. O impacto da publicidade em crianças e adolescentes é enorme, mas também é muito forte nos adultos, principalmente os mais vulneráveis que veem na aposta uma forma de tentar melhorar de vida. Por isso, barrar as publicidades é apenas o primeiro passo, mas muito importante para conseguirmos reverter esse jogo”, explica o diretor executivo do Idec, Igor Britto.

Na medida, a Senacon tomou as seguintes decisões:

“a) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;

b) suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes; e

c) apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.”

O descumprimento de qualquer uma dessas decisões implicará multa diária de R$ 50 mil para as empresas. A liminar tem efeito imediato, ou seja, já começa a valer a partir da sua publicação.

As justificativas da Senacon

As bets têm dominado os anúncios comerciais em televisão, redes sociais e campeonatos esportivos. Isso tem trazido problemas graves à sociedade brasileira, principalmente em crianças e adolescentes que frequentemente são alvos dessas propagandas.

De acordo com a nota técnica elaborada pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que os pequenos fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. “Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos (“mirins”), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirma o órgão no documento.

Além disso, a nota técnica também mostra o quão prejudicial a publicidade é para toda a sociedade brasileira. “A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação. A publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta, induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para o possível superendividamento do mesmo”.

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