Mercado Livre pede que STF diferencie marketplace de rede social

Mercado Livre pede que STF diferencie marketplace de rede social

Mercado Livre pede que STF deixe marketplaces de fora da revisão do Marco Civil da Internet
Foto: Freepik

A defesa do Mercado Livre encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta quinta-feira, 3,  uma manifestação que ajusta os argumentos da empresa sobre a revisão do dispositivo do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas digitais (artigo 19). Na petição, ela formaliza o pedido para que qualquer alteração na regra atual não atinja os marketplaces. 

O artigo em questão prevê que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. 

O debate no STF caminha para a possibilidade de prever a responsabilidade dos provedores independente de uma ordem judicial, alcançando casos como a exclusão de postagens e vídeos criminosos em redes sociais, como instagram ou player como o Youtube, mas também, eventualmente, a remoção de anúncios de produtos irregulares ou piratas por marketplaces, que gera diferentes interpretações até mesmo na jurisprudência atual

Ao se manifestar no Supremo em audiência pública no ano passado, a defesa do Mercado Livre concentrou as alegações no sentido de que o tema deveria ser discutido no Congresso Nacional. E, de fato, essa chegou a ser a expectativa até mesmo dos ministros, à época. No entanto, sem consenso entre parlamentares, o que se espera agora é que o Judiciário analise antes, inclusive com debate inclinado para a revisão do artigo, com tal posição já defendida abertamente por alguns membros da Corte, como o próprio presidente, Luís Roberto Barroso

Observando o cenário, e recalculando a rota, a petição encaminhada pelo Mercado Livre nesta quinta é pragmática em defender, em primeiro lugar, a constitucionalidade do artigo 19, no entanto, caso o “STF entenda que a referida norma seria inconstitucional, requer sejam analisadas as peculiaridades entre as atividades desenvolvidas pelos diversos tipos de provedores de aplicações de internet, a fim de que seus efeitos não atinjam os marketplaces, caso do Mercado Livre”. 

Parecer

Para subsidiar a argumentação, a empresa encaminhou ao Supremo um parecer do professor Ricardo Campos, considerado uma das referências na temática do direito digital. A análise do especialista diferencia os tipos de provedores de aplicações de internet, concluindo pela “necessidade de se analisar individualmente cada um dos modelos/tipos de provedores, sob pena de inviabilizar a atividade desempenhada especificamente pelos marketplaces, caso do Mercado Livre, em uma eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet”, conforme síntese apresentada pela plataforma.

A responsabilidade das plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet está sendo discutida em dois recursos no STF: o Tema 533 , com relatoria de Luiz Fux, e o Tema 987, que está com Dias Toffoli. No parecer, Campos afirma que “embora a diferenciação dos provedores de aplicação não seja o foco principal desses julgamentos, é uma questão subjacente significativa que impacta na maneira como as decisões judiciais afetarão a operação e a responsabilidade dessas plataformas”.

“Portanto, revela-se imprescindível que o objeto da possível decisão dos Temas em questão restringe-se às aplicações digitais que gerenciam e administram através de algoritmos o “mercado de ideias”, ou seja, as redes sociais. Para a vasta gama de serviços digitais como provedores de nuvem, marketplaces online entre outros deveria prevalecer a exclusão dos efeitos de eventual decisão de inconstitucionalidade do art. 19 do MCI, mantendo-se em relação a eles (serviços digitais não qualificados como redes sociais) a incidência do artigo em sua redação original. Isso garantiria a aderência da decisão ao seu objeto concreto, redes sociais, evitando ao mesmo tempo externalidades negativas para diversos outros ecossistemas econômico-sociais do mundo digital, que nada têm a ver com impacto democrático e no mercado de ideias, centro do julgamento dos Temas”, conclui o especialista no documento. 

Em abril deste ano, Toffoli afirmou à imprensa que havia expectativa de analisar o caso a partit de junho. A nova estimativa é de que o assunto seja pautado após as eleições.

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