O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se manifestou favorável à manutenção dos procedimentos de mediação realizados pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU) em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de terça-feira, 1º. O posicionamento ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, movida pelo Partido Novo, que pede a extinção da secretaria e cancelamento dos acordos já firmados.
O partido alegou que há violação nos princípios da separação de poderes e princípios da moralidade. Para Gonet, não procede. “O controle exercido pelo TCU nos procedimentos de solicitação de solução consensual em nada destoa da natureza da fiscalização contábil, financeira e orçamentária delineada nos arts. 70 e 71 da Constituição da República. Ao contrário, assoma-se como instrumento vivificador dos valores do art. 37 [que traz os princípios da administração e] que, em última análise, figuram a pedra angular da arquitetura de todo o sistema de controle externo”, afirma.
O procurador-geral saiu em defesa do presidente do TCU, Bruno Dantas, rebatendo a alegação de que ele estaria extrapolando suas competências legais. “O Presidente do TCU não interfere nas negociações. Sua atuação se concentra no momento inicial da admissibilidade, que se encontra pautada por critérios objetivos. Ressalte-se que o procedimento não é de instauração impositiva por lei, o que realça a possibilidade da margem de discricionariedade na apreciação dos seus requisitos, no juízo que a Instrução entrega ao Presidente do TCU”, argumenta.
Gonet acrescenta ainda que “a regulação do modo de desenvolver competências legais e constitucionais da Corte [TCU] pela própria Corte expressa poder de autodireção do Tribunal, que prescinde [ou seja, não precisa] de lei específica”.
Processo
A SecexConsenso foi criada no TCU no ano passado para mediar conflitos que envolvam o poder público, e se tornou uma via comum para acordos entre concessionárias e agências reguladoras. No setor de telecom, há solicitações de Solução Consensual em andamento para o fim da concessão de telefonia fixa, envolvendo o Ministério das Comunicações (MCom) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas tratativas com a Vivo e a Oi e Ligga/Sercomtel.
O Partido Novo moveu a ADPF 1183 contra a SecexConsenso em julho, mesmo mês em que o governo manifestou, por meio de decreto, a necessidade da participação da Advocacia-Geral da União (AGU) nas Soluções Consensuais no âmbito do TCU. Naquele momento, a atuação da Corte também foi abordada por reportagens jornalísticas que enfatizaram os valores bilionários envolvidos nas mediações.
Inicialmente, o Executivo determinou que a Advocacia passaria a ter o papel de “autorizar” o ingresso dos entes públicos em mediações na Corte e também de opinar sobre os termos dos acordos. Por conta disso, as comissões de conciliação ficaram suspensas por algumas semanas no mês de julho, até a análise dos impactos.
Contudo, posteriormente, o governo recuou, revogando ainda no final do mês passado os dispositivos que tratavam especificamente da interferência da AGU nos processos do TCU. Apesar disso, a Corte já analisava a participação da Advocacia, o que ficou pacificado recentemente, em acordo firmado entre as partes.
A AGU também já se manifestou, no âmbito da ADPF, favorável à manutenção das atividades da SecexConsenso. A Arguição está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que diante da posição já encaminhada pela PGR e a Advocacia, já pode deliberar sobre o tema a qualquer momento.