O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu na segunda-feira, 30, uma ação popular de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM), que pede o afastamento de três membros da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): o presidente, Sandoval Feitosa, além de Fernando Mosna e Ricardo Tili. A alegação é de que há “descumprimento injustificado” de medidas que deveriam ser tomadas pelos reguladores por força de lei ou política pública, incluindo o regulamento para compartilhamento de postes.
A ação, que inclui pedido de liminar, foi divulgada inicialmente pela Agência Infra. A análise se dará pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.
Especificamente sobre o compartilhamento de infraestrutura, a petição cita o ofício encaminhado pelo ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, em agosto deste ano, que questionou a demora da autarquia. Em resposta ao órgão, Feitosa informou que o processo está em andamento, com expectativa de solução “célere”.
Na ação, os advogados que representam o parlamentar mencionam também a nota divulgada pelo Ministério das Comunicações (MCom) quando o processo dos postes foi reiniciado na Aneel, manifestando preocupação com a decisão da autarquia pois “o assunto já estava em estágio avançado de discussão”, restando apenas a aprovação da agência.
“Note-se que o comportamento de parte da Diretoria, que tem ensejado manifestações de oposição de Ministros de Estado, revela dificuldades e/ou resistências da Diretoria para lidar com orientações e decisões, sejam governamentais, sejam judiciais”, consta, na petição.
O parlamentar pede que a Justiça determine manifestação do Ministério Público e abertura de um procedimento disciplinar pela Controladoria-Geral da União (CGU) para os três diretores. No âmbito dos processos relacionados ao compartilhamento de infraestrutura, Feitosa e Mosna foram autores de pedidos de vistas e Tili é o novo relator.
Para além da questão do compartilhamento de postes, a alegação de descumprimento injustificado se aplica também à homologação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que extrapolou o prazo determinado em decreto. Trata-se de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a viabilização da comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), atuando na realização de leilões de energia elétrica e no registro de dados relativos às operações de compra e venda, entre outras funções. A medida também foi citada no ofício do MME.