Após proibição, ANPD autoriza Meta a usar dados de brasileiros para treinar IA

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) suspendeu a proibição imposta à Meta de coletar dados de usuários brasileiros para treinar suas ferramentas de inteligência artificial generativa nesta sexta-feira (30). A big tech estava impedida de realizar a prática desde o início de julho.

Na ocasião, a autarquia justificou a suspensão alegando que a coleta de dados pessoais pela dona do Facebook, Instagram e WhatsApp trazia riscos para os usuários com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mas após a análise do recurso enviado pela empresa, o órgão decidiu rever a decisão, com restrições.

A IA da Meta foi lançada na América Latina em julho. (Imagem: Meta/Divulgação)A IA da Meta foi lançada na América Latina em julho. (Imagem: Meta/Divulgação)Fonte:  Meta/Divulgação 

De acordo com a ANPD, a liberação para o uso de dados no treinamento da IA é condicionada ao cumprimento de um “Plano de Conformidade”. Nele, constam várias medidas a serem implementadas pela Meta para se adequar à legislação brasileira e trazer maior clareza ao processo.

Um dos pontos em destaque é a atualização da política de privacidade e do Aviso de Privacidade nas páginas das plataformas, trazendo informações mais precisas a respeito do tratamento dos dados pessoais coletados para treinar a IA. Banners e os demais documentos de comunicação com o público também deverão ser renovados.

Usuários poderão negar a coleta de dados

O plano de conformidade também prevê que a Meta envie notificações por e-mail e nos apps informando sobre o uso dos dados para fins de treinamento. Além disso, a gigante da tecnologia deverá respeitar um prazo mínimo de 30 dias entre a divulgação do aviso e o início do processo e não poderá tratar dados de menores de 18 anos, por enquanto.

A liberação é condicionada, ainda, à garantia do direito de manifestar oposição ao procedimento, ou seja, o internauta poderá se negar a fornecer seus dados para treinar a IA, a qualquer tempo, via formulário, inclusive se não tiver conta nas plataformas. “Todo mundo pode se opor (à coleta), mas para quem é usuário será mais simples”, garantiu a diretora da ANPD, Míriam Wimmer, em coletiva.

Ainda conforme a autarquia, a coleta acontecerá somente nos posts públicos e comentários de contas abertas, que qualquer um pode visualizar, com a permissão valendo para todos os perfis daquela pessoa. “A decisão afeta todos os perfis do usuário, vale para o Instagram e o Facebook, desde que as contas estejam vinculadas”, ressaltou o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.

Depois da retirada da suspensão, a Meta tem agora um prazo de cinco dias úteis para apresentar o cronograma de implementação do plano de conformidade, quando todas as datas de início do processo serão divulgadas.

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