O Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) anunciou nesta segunda-feira, 1º, que acionou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que os órgãos investiguem e suspendam as mudanças na Política de Privacidade da Meta, quanto ao uso do conteúdo gerado pelos usuários para treinar a inteligência artificial da big tech. Para o Idec, tal prática deve ser proibida até a devida adequação dos termos de uso à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A política da Meta – proprietária do Instagram, Facebook e WhatsApp – diz que “como é necessária uma grande quantidade de dados para ensinar modelos eficazes, uma combinação de fontes é usada para treinamento [da IA]”, sendo elas “informações que estão publicamente disponíveis online e informações licenciadas”. A empresa também afirma que utiliza “informações compartilhadas nos produtos e nos serviços da Meta”, que “podem abranger publicações ou fotos e legendas”, mas sem adentrar nas mensagens privadas.
“Quando coletamos informações públicas da internet ou licenciamos dados de outros provedores para treinar os modelos, isso pode incluir informações pessoais. Por exemplo, se coletarmos uma publicação aberta de blog, ela pode incluir o nome e as informações de contato do autor”, consta na política da Meta, atualizada na última quarta-feira, 26.
O Idec destaca que na Europa tais mudanças foram alvo de atuação da autoridade irlandesa de proteção de dados e acabou sendo suspensa pela própria empresa, mas no Brasil ficou mantido.
“A Meta trata os brasileiros como cidadãos de segunda classe. Mudar as regras e dificultar o acesso a direitos por parte dos consumidores é uma prática comum dela em relação à sua Política de Privacidade”, diz a advogada do Idec, Marina Fernandes, em nota.
No pedido de investigação encaminhados aos órgãos brasileiros, o Idec alega que “a falta de informações claras e acessíveis sobre o impacto da alteração da Política aos usuários, alinhada a ilegalidade no uso da base do legítimo interesse e no uso de um design manipulativo para dificultar o acesso dos consumidores ao direito de oposição, ocasiona uma prática abusiva nos termos do CDC”.
Quanto à LGPD, a advogada do Idec acrescenta que a lei “é muito transparente quando afirma que o consumidor deve compreender o tratamento e gozar de autonomia da gestão de seus dados, o que não é observado nesse caso” e ressalta que “a exploração comercial de dados pessoais deve ser rechaçada pelas autoridades brasileiras”.