O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, pontuou nesta terça-feira, 23, as ressalvas na posição da autarquia para incorporar atribuições frente às plataformas digitais. Para ele, a Anatel pode até ser a entidade responsável, mas “depende do que se quer regular”.
“Se você quer regular o uso de dados que as plataformas fazem, não tenho dúvida nenhuma de que a ANPD [Autoridade Nacional de Proteção de Dados] é a responsável; se você quer regular desinformação, discurso de ódio, esse tipo de coisa, não sei se faz sentido algum órgão do Estado ficar monitorando, de forma paulatina, o que está sendo dito nas redes sociais”, exemplificou Baigorri, durante simpósio Regulação de Plataformas Digitais e a urgência de uma Agenda, realizado pela Coalizão Direitos na Rede, na Câmara dos Deputados.
A exemplo do que já vem sendo atribuído à Anatel e que conta nas argumentações pela formalização da competência da Agência no ambiente digital, o presidente ressaltou que a autarquia é que tem assumido desde 2022 um papel reativo diante das demandas judiciais para retirada de conteúdos da rede. “Isso decorre do fato de que a Anatel tem, por previsão legal, o poder de polícia – e não é que sejamos polícia, mas temos o poder administrativo – sobre as empresas de telecomunicações e, com base nesse poder estabelecido em lei, podemos punir”.
É o caso de quando a Justiça determina a exclusão de determinado conteúdo da rede e, diante do descumprimento, determinada plataforma pode ser suspensa. Neste caso, a Anatel é encubida de fiscalizar o bloqueio do acesso na camada de infraestrutura de rede, junto às operadoras, que estão sujeitas a sanções.
“O enforcement [cumprimento da lei] às plataformas digitais só vai ser efetivo se o agente público [atuar] sobre a camada de infraestrutura. É por isso que a gente é procurado pela Justiça”, destacou Baigorri.
Em recente contribuição em Consulta Pública do Ministério da Fazenda, a Superintendência de Competição da Anatel defendeu o pleito como futura reguladora de aspectos concorrenciais do mercado digital, sem invadir as competências já atribuídas a outras agências, como a ANPD e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O simpósio nesta tarde também contou com a presença do relator do PL 2630/2020, deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que defendeu a posicionamento do Poder Executivo para que a regulação de plataformas avance no Congresso (saiba mais).