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Projeto da reoneração da folha tem nova relatora, a petista Jack Rocha

(crédito: Freepik)

O Projeto de lei de reoneração da folha de salário ganha uma nova relatora, a deputada Jack Rocha (PT/ES), designada na noite de ontem, 18, pelo presidente de Comissão de Indústria Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Formalmente, a destituição de Any Ortiz (Cidadania-RS) da relatoria deve-se ao fato de que o projeto, ao perder o caráter de urgência (o governo tirou o pedido de urgência há duas semanas) deixa de ser apreciado diretamente no plenário da Casa, para tramitar nas comissões temáticas, mudando-se, assim, a relatoria.

Mas a avaliação de quem acompanha o Congresso é de que essa indicação é mais um movimento no xadrez do governo com o presidente da Câmara, deputado Artur Lira, que está em aberta disputa com o Executivo, prometendo abrir cinco CPIs ao mesmo tempo. Esse projeto, que já deu tantas reviravoltas e recuos do governo, continua, porém, na pauta de mobilização dos 17 setores beneficiados, mas se mantém entre as matérias que estão sendo tratadas com afinco pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Ortiz desagradou a área econômica, durante a relatoria, pois estava se posicionando pela manutenção dos benefícios fiscais para até o ano de 2027, enquanto o governo já estava conseguindo negociar um acordo para a antecipação da reoneração da folha por pelo menos um ano.  Any Ortiz é também a relatora  do Projeto de Lei que dispõe sobre a organização do mercado digital no Brasil (PL 2768/2022), que trata da taxação das big techs.

O que diz o projeto da reoneração:

A desoneração da folha permite que as empresas recolham  de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O objetivo principal é estimular a geração e manutenção de empregos formais. Alegando que o benefício não tem gerado os efeitos esperados nos últimos anos, o governo propõe uma reoneração gradual, de quatro anos, até a revogação completa, com início da transição o quanto antes.

A proposta agora em discussão é de uma reoneração parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois tipos de regime.

Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. Dentro do setor de mídia e TICs, ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.

O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica a atividades como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.

O PL também obriga as empresas beneficiadas a firmar um termo “no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”. Há propostas para reforçar essa medida, como a criação de uma comissão para fiscalizar a manutenção dos empregos.

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