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Postes: Aneel adia análise, mas espera decisão nesta semana

Fernando Luiz Mosna, autor de voto-vista à resolução de compartilhamento de postes, ao lado do relator do processo, Hélvio Guerra, em reunião que pauta o tema na Aneel | Foto: Tele.Síntese/Carolina Cruz
Fernando Luiz Mosna, autor de voto-vista à resolução de compartilhamento de postes, ao lado do relator do processo, Hélvio Guerra, em reunião que pauta o tema na Aneel | Foto: Tele.Síntese/Carolina Cruz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encerrou a sessão deliberativa desta terça-feira, 21, sem analisar a proposta de resolução conjunta para compartilhamento de postes. Contudo, não se trata de uma prorrogação como as anteriores, o tema segue na pauta desta semana, com previsão de análise até quinta-feira, 23.

A Aneel iniciou nesta manhã um esforço concentrado para votar os processos relatados por Hélvio Guerra, que está em sua última semana de mandato. O diretor garante que dos seus 21 processos pendentes de análise, apenas um será redirecionado para outro relator, e não será o de compartilhamento de postes. A garantia de permanência da pauta também foi confirmada pelo presidente da Agência, Sandoval Feitosa.

A resolução conjunta, que já foi aprovada por uma das partes, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passará por alterações na Aneel, propostas em voto-vista do diretor Fernando Luiz Mosna . O autor vai analisar recomendações apresentadas por superintendências da Aneel em nota técnica publicada no final de abril. Veja em detalhes abaixo:

Manifestações

A decisão da Aneel ainda deverá passar pelo crivo da Anatel. O Tele.Síntese apurou que o processo de formulação do voto-vista não envolveu representantes da Agência. Neste mês, o conselheiro Artur Coimbra afirmou que “não está descartada nenhuma hipótese” para busca de consenso entre as autarquias, inclusive um procedimento pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ainda de acordo com Coimbra, há pontos positivos e negativos nas recomendações apresentadas pela área técnica da Aneel. O positivo seria atribuir às distribuidoras a função de realizar o chamamento público para identificar e selecionar interessados na cessão do direito de exploração comercial do poste, ante o que estava previsto anteriormente, deste papel ser da Aneel e da Anatel.

Já os pontos negativo seria a cessão facultativa do direito de exploração da infraestrutura sem critérios para uma eventual obrigação.

Na última semana,  a Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras do país, também se manifestou, desta vez, diretamente à Aneel. Em carta encaminhada na quarta-feira, 15, a entidade comenta algumas das recomendações encaminhadas por superintendências da Aneel ao relator do voto-vista, no final de abril. 

Em síntese, a Conexis chamou atenção principalmente aos critérios para cessão do direito de exploração dos postes e também quanto à elaboração do Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP), no seguinte sentido:

  • A avaliação do desempenho das distribuidoras de energia não deve ser limitada à execução do PRPP; 
  • Ao invés de facultar a cessão do direito de exploração de espaços em infraestrutura,estabelecer que poderia ser outorgada a terceiros interessados nas hipóteses de: desistência do direito de exploração por parte da distribuidora de energia elétrica ou; se comprovada, pela Aneel, após o devido e regular processo administrativo, a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou, ainda, o abuso de poder de mercado por parte da Exploradora de Infraestrutura;
  • Estabelecer que a elaboração do PRPP ocorrerá em conjunto com as prestadoras de telecomunicações, e não apenas pela Exploradora de Infraestrutura, incluindo as revisões (sugerindo prazo de 90 dias antes do fim da vigência) 

Sobre os termos para a elaboração do PRPP, a Conexis defende que:

  • a exploradora de infraestrutura indique, no prazo de 90 dias a partir da publicação da resolução, quais são os postes passíveis de regularização, em desconformidade técnica e sem autorização contratual para ocupação;
  • a estruturação do PRPP se dê apenas após a indicação dos postes pelas exploradoras, de forma conjunta com as operadoras, no prazo de até 180 dias, considerando os seguintes conceitos:
    • região prioritária: cada exploradora deverá definir, a cada PRPP, uma única região, de forma centralizada, visando otimizar as regularizações;
    • quantidade: não poderá exceder 2.100 postes por distribuidoras por ano a serem regularizados, incluindo os emergenciais e contabilizando-se as trocas neste total de regularizações; e
    • cronograma: detalhamento das regularizações para o período de 12 meses;
  • cada PRPP contenha um “plano de ações para a adequada execução do processo de compartilhamento do total de postes da exploradora de infraestrutura, bem como para o aprimoramento das condições operacionais e técnicas sob responsabilidade de todas as partes interessadas para a adequada gestão, fiscalização e zeladoria da infraestrutura na área de atuação da exploradora de infraestrutura”; e
  • a partir da primeira PRPP concluída, que a exploradora de infraestrutura seja responsável por eventuais novas não conformidades em postes que já passaram pelo plano anteriormente. 

Devido à apresentação formal, as reivindicações da empresa também podem ser analisadas pela Aneel nesta semana.

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