A juíza Caroline Rossy, da 7ª Vara Empresarial do Tibunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou na tarde desta terça-feira, 28, o plano de recuperação judicial da Oi, com ressalvas. O plano foi aprovado por 80% dos credores em assembleia ocorrida em abril, mas a magistrada decidiu que três cláusulas devem valer apenas para os que concordaram totalmente com o plano e não questionaram nenhum termo.
Assim, as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5 ficam com a validade restrita àqueles que não apresentarão objeção à proposta da companhia. Credores que votaram contra ou apresentaram objeções a tais itens não precisarão se submeter a eles.
A cláusula 9.1 é a que estende a validade do plano aos credores internacionais da Oi e dá à empresa poder para acionar a Justiça em outros países para fazer valer o plano homologado no Brasil. A 9.2 vincula todos os credores ao plano aprovado, extinguindo garantias. E a 9.3.5 estabelece que litígios relacionados às dividas reestruturadas no plano serão extintos.
Sentencia a juíza: “Concedo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL e HOMOLOGO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 19/4/2024, em favor de OI S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. – Em Recuperação Judicial (“PTIF”) e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi Coop”), com a seguinte ressalva das cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, para que a (s) extinção (ões) das obrigações em face do(s) coobrigado(s) e a supressão das garantias somente surtirão efeitos ao(s) credor(es) que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva”.
Na última semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia entregue parecer no qual questionava estes pontos, e alguns outros. A juíza negou outros pleitos de credores insatisfeitos, limitando os efeitos do plano apenas para as três cláusulas da seção 9 do documento.
Com a homologação, agora os credores que aceitaram o plano devem correr para optar pela forma como receberão o dinheiro – ou participação no capital da Oi. Serão colocados no ar dois sites, o https://credor.oi.com.br/ e o https://deals.is.kroll/oi. Os interessados deverão informar ali a escolha de opção de pagamento em não mais do que 30 dias a partir desta terça. Credores que tenham cerca de R$ 5 mil a receber, devem se antecipar, pois neste caso terão 20 dias.
O que prevê o plano
O documento aprovado prevê que a Oi colocará à venda a fatia que possui na V.tal e a ClientCo (Oi Fibra). No caso da Oi Fibra, a própria V.tal já se comprometeu a comprar a unidade em segunda rodada de leilão judicial, caso a primeira rodada termine sem interessados.
Na fase de sondagem de mercado, a Oi ouviu manifestação de interesse de empresas de diferentes tamanhos, interessados em assumir os clientes de fibra em âmbito nacional, mas também outras interessadas em blocos regionais. Entre as interessadas estão Unifique, Vero e Sky.
A Oi espera receber R$ 15,3 bilhões com a venda dos ativos, que serão destinados ao pagamento de credores financeiros, prioritariamente os que aportarem dinheiro novo na companhia.
O plano prevê também que os atuais acionistas da operadora serão diluídos, e os credores passarão a deter 80% do capital social da Oi.