novo-pedido-de-vistas-adia-resolucao-de-postes;-veja-voto

Novo pedido de vistas adia resolução de postes; veja voto

Postes: Veja os principais pontos do voto-vista na Aneel
Diretoria da Aneel em análise da proposta de compartilhamento de postes | Foto: Tele.Síntese

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Fernando Mosna apresentou na tarde desta quarta-feira, 22, seu voto-vista à resolução de compartilhamento de postes entre distribuidoras e prestadoras de telecomunicações. O placar da análise avançou para 2 a 1 contra a minuta já aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A reunião foi encerrada por um novo pedido de vistas, desta vez pelo presidente da Aneel, Sandoval Feitosa, que manifestou preocupação com os impactos no da regularização às distribuidoras. Veja os principais pontos propostos, os quais retomarão o debate daqui a oito reuniões.

O voto de Mosna para a regulamentação dos postes analisou as contribuições encaminhadas pela área técnica da Aneel a pedido da assessoria do diretor, no final de abril, além de reivindicações apresentadas pelas concessionárias nos últimos meses.

Confira abaixo os destaques:

Cessão de exploração e critérios

Como antecipado pelo Tele.Síntese, Mosna sugere que a cessão da exploração comercial do poste a um terceiro (posteiro) seja facultativa, em regra, mas compulsória em algumas hipóteses. O principal critério para definir se a cessão será obrigatória ou não será o desempenho da distribuidora de energia em uma nova responsabilidade atribuída a ela: a de retirar cabos não identificados pelas operadoras em um prazo determinado no regulamento (saiba mais abaixo).

Com isso, o novo texto proposto também expressa que uma eventual obrigação de cessão da exploração comercial do poste deve ocorrer no âmbito de devido processo administrativo, garantido o direito a contraditório por parte da distribuidora.

“[…] firmei convicção que a obrigatoriedade da cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura a terceiros interessados não é o modelo mais adequado a ser aplicado, necessariamente, a todos os casos de compartilhamento. Assim, avalio que uma solução que permita a cessão do direito de exploração de postes a terceiros interessados apenas nas hipóteses de desistência do direito de exploração por parte da distribuidora de energia elétrica ou se comprovada, pela Aneel, a prestação inadequada de serviço, o abuso de direito ou de poder de mercado, acomoda as preocupações externadas pela Procuradoria e mantém o desejado caráter assertivo da atuação regulatória para a efetiva resolução do problema”, defende.

Seleção de interessados na cessão

Propõe-se deixar expressa “a possibilidade de as agências determinarem, conjuntamente, a cessão da exploração comercial dos espaços em infraestrutura pelas distribuidoras, nos casos de comprovado desempenho insuficiente na gestão dos ativos, definindo condições mínimas a serem observadas por essas empresas no processo de cessão”.

O voto também sugere que a responsabilidade em fazer chamamento público para selecionar os interessados será da distribuidora de energia, “com o entendimento de que essas empresas possuem mais expertise e condições técnicas e econômicas para executá-lo, enquanto as agências reguladoras supervisionam o processo para assegurar transparência e livre concorrência”.

Flexibilidade nas cessões

Sugere-se incluir também a previsão de que “a área de exploração comercial de um mesmo cessionário poderá ter escopo limitado em número de postes e extensão territorial e poderá abranger mais de uma distribuidora”. A intenção, segundo o relator do voto-vista, é dar “flexibilidade ao permitir que as cessões se ajustem às necessidades locais para otimizar a efetividade da regularização”.

Mosna entende que deve ser possível permitir que as distribuidoras firmem contratos de cessão de exploração comercial dos postes por período inferior a 10 anos, “livremente acordados”.

Processo de regularização e prazos

Na visão do diretor, o texto já analisado pela Anatel dava margem para “ausência de ferramentas regulatórias adequadas que garantam às distribuidoras uma efetiva gestão dos seus ativos e que resultem em um assertivo combate ao problema [do desordenamento]”. Por isso, a proposta é de obrigar a distribuidora ou posteiro a retirar os cabos não identificados pelas operadoras e prestadoras dentro de um prazo determinado – enquanto que no texto anterior, as concessionárias poderiam escolher se retirariam ou não.

O novo texto proposto é o seguinte: “A Exploradora de Infraestrutura deverá remover os ativos não identificados dos postes prioritários indicados no Plano de Regularização de Postes Prioritários (PRPP) em até 180 dias após o início da execução do plano”.

Mosna lembra que a própria área técnica, ao sugerir esse ponto, observou que a mudança impactaria em custos para as distribuidoras de energia, enquanto que na versão anterior o peso recairia às prestadoras de telecom.

“Essa transformação, embora onerosa, é estratégica: cria um mecanismo poderoso para impulsionar as distribuidoras a combaterem mais ativamente a inércia e a inação que prevalecem entre as prestadoras de serviços de telecomunicações. Por outro lado, essa nova exigência pode aumentar significativamente a eficácia do regulamento, transformando a abordagem regulatória em uma força ativa para a ordem e eficiência no uso compartilhado de infraestruturas”, argumenta o diretor.

Para “minimizar o risco de remoção indevida de ativos não identificados”, o autor do voto vista propõe “a inclusão de procedimentos prévios que assegurem uma verificação e comunicação adequadas antes de qualquer ação de corte”.

“Especificamente, sugiro que, após a divulgação do cadastro atualizado de ocupação contratada [conforme regulamento], seja garantido um prazo mínimo de 60 dias para que as prestadoras de serviços de telecomunicações possam analisar, validar e, se necessário, contestar ou corrigir as informações apresentadas”, explica Mosna, fazendo referência ao fato de que esse ponto atende uma preocupação apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

Quanto aos postes que não fizerem parte do PRPP (aqueles não prioritários), e que não forem identificados pelas prestadoras, o texto diz que a distribuidora ou posteiro “poderá” removê-los, se quiser, respeitados os prazos de identificação e de contestação por parte das prestadoras.

Na prática, o prazo de identificação dos postes por parte das teles e provedores, que antes era de 90 dias apenas, passa a ser de 240 dias. A extensão atende pleito da Conexis

A partir da ideia de aumentar o prazo para identificação, o voto também propõe ajustar para 180 dias o período para apresentação da Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura (OREI) à Anatel para homologação da Comissão de Resolução de Conflitos – antes, de 90 dias.

Sucessão comercial de teles

Mosna acatou também da nota técnica da Aneel a ideia de impor uma obrigação específica para que as novas prestadoras de serviços de telecomunicações removam redes inservíveis ou ociosas de postes em casos de sucessão comercial.

Neste sentido, o novo texto em análise prevê que seja “facultado às Exploradoras de Infraestrutura condicionar a transferência de titularidade do contrato pela parte ocupante à retirada de equipamentos e cabos de redes obsoletas, ociosas ou inservíveis fixadas em Espaços em Infraestrutura”.

Esta matéria está em atualização

Compartilhe

Fui com vários Provedores para Las Vegas a convite da DPR no evento da NOKIA SREXPERTS
A TV QUE SEU PROVEDOR MERECE : Explorando Oportunidades de Mercado
MAX DICAS - Especialista em Roteadores Wi-Fi CAST DOS LOUCOS
ESTRATÉGIAS PARA CRESCER COM EFICIÊNCIA NO MERCADO DE ISP4 - KAREN BANAR
ATENDA 512 CASAS NA FIBRA ÓPTICA COM ESSA OLT DA DATACOM
ARRUMAMOS UM PROVEDOR DE INTERNET REGIONAL - Aproveite todas as dicas e melhore também seu provedor
O QUE É ASN E IRR - com ARLEI especialista da ASAP Telecom
INICIAMOS A MONTAGEM DO DATA CENTER
PARTE ELÉTRICA DO ZERO DE UM PROVEDOR DE INTERNET- EP 05
QUAL É O MELHOR ROTEADOR HUAWEI - NE8000 M8, M14 E M4 ?