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Ancine inicia processo interno para regulamentar cota de tela

Cota de tela no cinema expirou em 2021 | Foto: Freepik“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais”, diz o texto.
Cota de tela no cinema expirou em 2021 | Foto: Freepik

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) anunciou na última sexta-feira, 26, o início do processo interno para regulamentar a cota de tela no cinema. A construção do texto envolverá estudos de mercado e debates com representantes do setor.

A cota de tela no cinema brasileiro expirou em 2021. Com a sanção da Lei nº 14.814/2024 neste mês, a reserva será recriada com validade até 2033, com mínimo de sessões com conteúdo de produção nacional. A norma previu que os percentuais serão definidos em decretos anuais, após avaliação do Ministério da Cultura (MinC).

Entre os pontos a serem discutidos pelo MinC, de acordo com a lei, estão “medidas que garantam a variedade, a diversidade, a competição equilibrada e a permanência efetiva em exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem em sessões de maior procura, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição”.

TV paga e pirataria

A lei que determina a recriação da cota de tela no cinema foi publicada no mesmo dia da norma que também prorroga a reserva para conteúdo nacional na TV paga e dá novas atribuições à Ancine no combate à pirataria audiovisual.

Ao mencionar o início do processo de regulamentação, a Ancine se referiu apenas à lei que afeta o cinema, sem previsão de quando o tema da pirataria será tratado.

O texto prevê que cabe à Agência “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas”.

“São medidas de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras protegidas as que impeçam sua emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, acesso, distribuição, armazenamento, hospedagem, exibição, disponibilidade e quaisquer outros meios que impliquem em violação de direitos autorais”, diz o texto.

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