O governo federal prorrogou em 30 dias, até 6 de dezembro, o prazo para que os órgãos expedidores se adaptem para a emissão da nova carteira de identidade nacional, inclusive em versão digital. O decreto com a prorrogação saiu hoje, 7, no Diário Oficial da União.
Em vigor desde fevereiro de 2022, o novo padrão utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como número único. A carteira de identidade é emitida e, após a entrega em formato físico, o documento em versão digital se torna disponível no aplicativo do Gov.br.
Como a emissão se dá pelos estados e Distrito Federal, é preciso que todos se adequem. Atualmente, apenas 12 das 27 unidades da federação se adequaram: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O documento em papel tem novos requisitos de segurança para coibir fraudes. Traz também QR Code para checagem rápida por órgãos de segurança pública e unidades de atendimento, públicos ou privados. Além disso, permite a inclusão de uma área específica no documento da Machine Readable Zone (MRZ), com dados de documento de viagem, como passaporte, desde que haja acordo entre países.
O procedimento para emissão da nova carteira também é mais amplo. Como utiliza o CPF, o órgão expedido deverá fazer também o CPF caso o cidadão ainda não tenha tal documento.
As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados vão se encarregar de realizar a troca.
O post Governo altera prazo de adaptação dos estados para emissão da nova carteira de identidade apareceu primeiro em TeleSíntese.