Baigorri afirma que acórdão do acordo Winity-Vivo vai esclarecer mercado

Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados

“Vale o que está escrito”.  Reproduzindo essa máxima, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse que pretende liberar o Acórdão sobre a decisão da anuência prévia para o acordo Winity-Vivo o mais rapidamente possível e esclarecer o mercado sobre os “remédios” que foram estabelecidos pela agência como condicionantes para a aprovação do compartilhamento de espectro e de infraestrutura entre as duas empresas.

Ele afirmou que a Anatel ainda não recebeu qualquer reclamação formal, a não ser as indagadas hoje, 7, pelos jornalistas presentes à solenidade dos 26 anos da agência,  sobre possíveis restrições que estariam sendo feitas pela Winity para o acesso ao espectro de 700 MHz.

Conforme informações do mercado, a Winity, que abriu uma página para o cadastramento prévio dos interessados a sua faixa de 700 MHz, estaria negando o pedido das empresas que não têm frequências adquiridas em leilões passados. A empresa teria criado uma condição especial de que só poderia oferecer o seu espectro para “SMP entrante autorizado”. A princípio, não existe na regulação setorial essa figura de “SMP entrante”, mas apenas de SMP, (ou seja, a operadora que presta o Serviço Móvel Pessoal). Existe também na regulação a presença do MVNO, que é o Mobile Virtual Network Operator, que pode ser tanto autorizado como credenciado.

Baigorri disse aos jornalistas que, a princípio, essa anuência prévia estabeleceu que a Winity deveria fazer um chamamento público, primeiramente para as PPPs (Prestadoras de Pequeno Porte) e, somente depois, para as operadoras PMS, com Poder de Mercado Significativo.

O presidente da Anatel disse entender que a oferta do espectro não poderia estar condicionada apenas às empresas que participaram do leilão do 5G “até porque, a faixa de 700 MHz estava multi destinada para diferentes serviços: além do SMP, o SCM (de banda larga fixa)”, completou.

Informado sobre as restrições que os ISPs estariam enfrentando, o presidente da Anatel disse, então, que o Acórdão irá esclarecer a questão. “O que vale é o voto do Moisés”, afirmou, referindo-se ao voto do ex-conselheiro Moisés Moreira, que apresentou várias alterações ao voto do relator, Alexandre Freire, e foi seguido pela maioria dos dirigentes da agência. O Acórdão deve ser publicado no Diário Oficial da União.

Em seu voto, Moreira estabelece que a Anatel deveria:

Anuir previamente à celebração do contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR) entre as prestadoras Winity II Telecom Ltda. e Telefônica Brasil S.A. (SEI) nº 10564612), com as condicionantes e determinações propostas pelo Conselheiro Relator, com as seguintes alterações [ ao voto de Freire] :
5.1.3.1. Que, no chamamento público proposto, a Winity:
a) Disponibilize oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;
b) Disponibilize as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
c) Oferte dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios ;
d) Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito
de opção;
e) Indique de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da
contratação de cada um dos produtos ofertados;
5.1.3.1. Que, após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior, e, previamente à celebração do contrato com a Telefônica, a Winity realize chamamento público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de
Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP.
5.1.3.2. Que, após o cumprimento das etapas anteriores, Winity ajuste o contrato de EIR submetido à anuência prévia para fazer constar apenas as cidades que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores.

O voto de Moreira foi acompanhado por Carlos Baigorri e Vicente Aquino na reunião do Conselho Diretor do dia 26 de outubro. Mas durante a votação, o relatório de Moreira foi incorporado ao do relator Alexandre Freire, e, por isso, a publicação do Acórdão é necessária para dirimir as dúvidas do mercado.

 

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