Anatel abre consulta sobre uso das faixas de frequências para Radioamador

Minuta em consulta pública incorporou demandas de representantes do serviço de radioamador para ampliar acesso às frequências | Foto: Freepik

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou em consulta pública nesta sexta-feira, 17, a proposta de Ato aprovando os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas ao Serviço de Radioamador. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma Participa Anatel, até 1º de janeiro de 2024.

A minuta disponível na Consulta Pública nº 66 detalha quais são as faixas de frequências definidas para o serviço de radioamador, assim como os limites de potência e regras a serem seguidas para não interferir em outras transmissões.

A construção da minuta considerou alterações propostas pela Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), de acordo com o relatório do Ato. Entre as sugestões acatadas está a previsão de que todas as classes de radioamadores podem operar nas faixas acima dos 24 GHz, com o objetivo de estimular novos entrantes a realizarem experimentos nestas faixas.

Outra colaboração da LABRE para o texto é a não restrição de classe também nas faixas abaixo de 479 kHz (472 – 479 kHz e 135,7 – 137,8 kHz), cuja atribuição e destinação estão em caráter secundário e os limites de potência estão abaixo daqueles especificados para outras faixas de frequências.

Acesse a íntegra dos documentos neste link.

Homologação de produtos

No final de outubro, a Anatel lançou a Consulta Pública nº 60/2023, que trata de proposta para estabelecer um novo Procedimento Operacional para Homologação de Produtos para Telecomunicações por Declaração de Conformidade para Uso Próprio destinados aos Serviços de Radioamador, Rádio do Cidadão, Móvel Marítimo, Móvel Aeronáutico e Comunicação por Satélite. Os interessados em participar têm prazo até 8 de janeiro de 2024.

De acordo com a Anatel, o documento submetido à Consulta Pública simplifica e desburocratiza os procedimentos para a homologação de produtos de telecomunicações destinados a aplicações únicas e/ou de baixa comercialização e daqueles produtos de construção artesanal ou importados para uso próprio, característica proeminente dos radioamadores. Saiba mais.

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