Anatel abre consulta sobre regra com impacto no segmento radioamador

A Anatel iniciou, em 31 de outubro, a Consulta Pública nº 60/2023, que trata de proposta para estabelecer um novo Procedimento Operacional para Homologação de Produtos para Telecomunicações por Declaração de Conformidade para Uso Próprio destinados aos Serviços de Radioamador, Rádio do Cidadão, Móvel Marítimo, Móvel Aeronáutico e Comunicação por Satélite. Os interessados em participar têm prazo até 8 de janeiro de 2024.

O documento submetido à Consulta Pública consolida regras da agência atualmente dispersos em diferentes atos. Com isso, diz a agência, “simplifica e desburocratiza os procedimentos para a homologação de produtos de telecomunicações destinados a aplicações únicas e/ou de baixa comercialização e daqueles produtos de construção artesanal ou importados para uso próprio, característica proeminente dos radioamadores”.

O texto diminui as exigências em alguns casos para o usuário obter direito de uso. Por exemplo, para equipamentos comprovadamente produzidos de forma artesanal e sem propósito comercial ou equipamentos destinados ao serviço de radioamador fabricados anteriormente a 1982, a avaliação da conformidade poderá ser realizada por meio de Declaração de Conformidade, sem a apresentação de relatório de ensaios ou de certificação deferida ao produto no exterior.

O usuário, porém, deverá declarar conformidade, identificando o produto, número e ano de emissão do documento de conformidade, atestar que atende condições de uso de espectro à função que se destina.

Para os demais equipamentos, será possível substituir o relatório de ensaios por cópia de certificação deferida ao produto por um órgão certificador estrangeiro. Para equipamentos de radioamador que operem abaixo de 30 MHz, bastará a apresentação do Certidicado de Operador de Estação de Radioamador (COER).

Para equipamentos que abarquem outras interfaces, protocolos ou quaisquer outras funcionalidades passíveis de homologação, operando em faixas de frequência não destinadas aos serviços descritos neste procedimento, é compulsória a apresentação de relatório de ensaios para a avaliação da conformidade. A consulta descreve as exigências dos ensaios.

Quem já tem pedidos de homologação em andamento não será abrangido pelo novo regulamento quando ele entrar em vigor. Os detalhes do texto estão no site da consulta, o Participa Anatel.

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