O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em reunião virtual na sexta-feira passada 15, que a Telefônica Vivo não pode exigir exclusividade em contratos firmados com operadoras móveis virtuais (MVNOs), mantendo assim decisão tomada em 2022.
Esta decisão NÃO tem relação com outra, tomada no mesmo dia, que autorizou a exigência de exclusividade de uso de rede para o roaming local (intra-área) e de rede 5G da operadora por parte de empresas entrantes no segmento móvel.
No caso das MVNOs, a pergunta era se operadoras virtuais podem ou não contratar outras redes simultaneamente. O entendimento do relator, Vicente Aquino para este caso foi de que as cláusulas de exclusividade voltadas para MVNOs “representarem uma tentativa de desidratar o remédio imposto (pelo próprio Conselho)” pela compra de parte da Oi Móvel.
Foi também mantida também a proibição de cobrança de assinatura mensal para terminais máquina-a-máquina (M2M), como maquinetas de cartão, modens para laptops, e de Internet das Coisas (IoT).
No entanto, foi determinado que a Superintendência de Competição de 2022 (SCP) da Agência “acompanhe continuamente os preços Gigabyte praticado no SMP (Serviço Móvel Pessoal) com objetivo de que os preços da ORPA de MVNO esteja em linha com os valores praticados no mercado”, informou o conselheiro diretor Vicente Aquino.
Além disso, como explicado por Aquino, “as apresentações de ORPA de roaming e de MVNO por parte das PMS (Poder de Mercado Significativo) se mostra relevante, pois elas carregam em si conceitos de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, que são fundamentais para o fomento da competição”.
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