O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira, 15/9, reajuste das tarifas do Plano Básico de Serviço das Concessionárias de telefonia fixa (Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel) para chamadas destinadas a telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
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O reajuste abrange apenas as tarifas de Valor de Comunicação 1 (VC-1), aplicado nas ligações entre localidades que possuem o mesmo código de área (mesmo “DDD”). Isso ocorre em decorrência do disposto na Resolução nº 724/2020, que transferiu as chamadas de Longa Distância Nacional para o regime de liberdade tarifária. Os Valores Comunicação 2 (VC-2), aplicados em ligações entre localidades com os mesmos primeiros dígitos do código de área (por exemplo, 21, 23 ou 27), e o Valor de Comunicação 3 (VC-3), usado em ligações entre localidades que possuem os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71), não estão sujeitos a processos de reajuste tarifário.
Para determinar os reajustes, foram considerados a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e um fator de transferência (Fator X). Além disso, caso o valor acumulado do IST ultrapassasse o patamar de 10%, seria aplicado o Fator de Amortecimento, conforme previsto em regulamentação, o que não foi necessário.
Nas tabelas a seguir estão detalhados os reajustes tarifários autorizados pela Anatel.
Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SMP
ConcessionáriaISTFator de AmortecimentoFator XÍndice de ReajusteOI S.A. – Regiões I e II4,94%0,0013,422%-9,14%Sercomtel Telecomunicações6,03%0,003,986%1,81%Algar Telecom6,03%0,003,262%2,57%Telefônica Brasil S.A.4,94%0,001,049%3,84%
Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SME
ConcessionáriaISTFator de AmortecimentoFator XÍndice de ReajusteOI S.A. – Regiões I e II4,94%0,0013,422%-9,14%Sercomtel Telecomunicações6,03%0,003,986%1,81%Algar Telecom6,03%0,003,262%2,57%Telefônica Brasil S.A.4,94%0,001,049%3,84%
Os diferentes percentuais de reajuste para cada concessionária são resultado de diferentes períodos considerados para o cálculo do IST. ´Para os grupos Oi e Telefônica, por exemplo, o período considerado foi de fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023, enquanto para os demais grupos foi considerado o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2023.
Esses ajustes resultarão em ligações locais de telefones fixos para celulares mais acessíveis para os usuários do Grupo Oi, com uma redução de 9,14%; para os usuários dos grupos Algar (+2,57%), Sercomtel (+1,81%) e Telefônica (+3,84%), por outro lado, haverá aumento de tarifas.
Os reajustes aplicados são inferiores a outros índices que medem a inflação do País e entrarão em vigor após a publicação dos atos de homologação no Diário Oficial da União.
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