Congresso destrava PLs que atingem empresas em recuperação judicial e emissoras públicas

Câmara aprova PLs, entre eles, norma que atinge empresas em recuperação judicial | Foto: Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional finaliza uma semana com a análise de diversos temas que rondam o setor de comunicações. Entre as propostas que avançaram no Legislativo entre terça, 15 e quinta-feira, 17, estão isenções para emissoras públicas e captação de recursos. 

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que autoriza as empresas em recuperação judicial (RJ), extrajudicial ou falência – com plano já homologado ou não – a utilizarem integralmente os créditos derivados de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do responsável tributário na compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita  (PL 1130/2023). 

Um dispositivo incluído em 2020 na norma que regula a recuperação judicial (lei 8.981/05) já permite que os descontos sobre a dívida previstos no plano de RJ sejam integralmente compensados com prejuízo fiscal acumulado e bases negativas da CSLL, sem a trava de 30%. O PL em questão deixa expresso se tratar de qualquer tributo, fazendo o acréscimo na legislação tributária federal (Lei nº 9.065/95). 

O autor da proposta, João Maia (PL/RN) diz que a mudança “visa fazer justiça aos contribuintes que foram acometidos por grave crise econômica e tiveram falência decretada ou entraram em recuperação judicial e extrajudicial, para que possam honrar compromissos utilizando créditos fiscais legitimamente adquiridos por prejuízos”. 

“Tais medidas certamente auxiliariam a levantar recursos para o pagamento de credores, a começar pelos trabalhistas, e a economia de uma forma geral”, diz o deputado na justificativa.

O PL 1130/2023 ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Emissoras isentas

A Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados aprovou proposição de lei que dispensa os veículos de rádio e TV da Casa de recolher a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e as taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). A regra também vale para os emissoras do Senado e do Supremo Tribunal Federal. O projeto, PL 3252/2021, ainda precisa passar pela CFT e CCJ. 

A matéria é de autoria do deputado Acácio Favacho (PROS-AP) e foi relatada na CCom por Silas Câmara (Republicanos-AM). Além das isenções, o texto ainda determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado, ante a duração aplicada atualmente de dez anos para rádio e 15 anos para televisão. 

O PL também dispensa as emissoras da União de, em caso de infração, serem punidas com multa, suspensão ou cassação. 

Para a isenção do Fistel e CFRP, o autor argumenta que “a cobrança desarrazoada dos referidos tributos sobre emissoras públicas da União poderá comprometer a efetivação do enorme potencial de avanço no alcance das emissoras públicas através do Programa Digitaliza Brasil”.

Sobre a validade do licenciamento, o PL de Fachavo diz que “além do prazo determinado ensejar cobrança de contribuições incabíveis pelas mesmas razões expostas para as isenções da TFF e da CFRP propostas nesta proposição, impende observar que os prazos e ritos concebidos para canais comerciais não se adequam às especificidades dos canais públicos”. 

Debêntures

A CFT da Câmara aprovou o projeto de lei do Executivo que busca simplificar o processo de emissão de debêntures (PL 2551/2023), como parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda. 

O texto tem três principais pontos, alterando a Lei das S.A:  a aprovação da emissão de debêntures pelo conselho de administração ou diretoria; o desmembramento de debêntures, com estabelecimento de voto de direito econômico proporcional; a permissão para redução de quórum para modificação nas condições das debêntures, nos casos em que a sua propriedade dispersa dificulte a deliberação em assembleia.

O PL 2551/2023 agora precisa ser analisado pela CCJ.

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