Comissão Especial de Direito Digital discutirá anteprojetos

Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) é o relator da Comissão de Direito Digital | Foto: Myke Sena / Câmara dos Deputados

A Comissão Especial de Direito Digital aprovou nesta terça-feira, 15, um plano de trabalho que contempla os principais temas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).  De acordo com o relator do colegiado, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as discussões visam contribuir para a formulação das propostas que estão pendentes na Casa ou que já tramitam.

Lafayette, presidente da Frente Parlamentar Digital, é um dos parlamentares que reproduziu a visão das big techs durante o debate sobre a regulamentação das plataformas. O colegiado também carrega ampla presença de deputados que compartilham entendimentos semelhantes ao dele, entre eles, um dos líderes da Frente Parlamentar Evangélica, Eli Borges (PL/TO). 

O relator da comissão especial é crítico ao PL 2630/2020 e já apresentou uma proposta alternativa a ele, que deixa a decisão sobre o que pode ser divulgado nas redes sociais nas mãos das próprias plataformas. O mesmo posicionamento de conferir menor controle a conteúdos potencialmente ofensivos já foi manifestado por amplo grupo também no Senado, por meio da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). 

Lafayette também é contrário à propositura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como a responsável por regular plataformas digitais no Brasil.

Para embasar os anteprojetos, o colegiado realizará uma série de audiências públicas. Os temas a serem debatidos e trabalhados nas propostas são:

Normas gerais do Direito Digital: direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas, dos entes públicos e demais entidades jurídicas, inclusive aquelas despersonalizadas, função social das empresas que operam em ambientes digitais, inclusão, não-discriminação algorítimica e uso de insumos na operacionalização das atividades em ambientes digitais;
Internet das Coisas (Iot) e seus impactos na privacidade, proteção de dados, segurança da informação, anonimato etc; 
Responsabilidades do gestor (CTO) e dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI); 
Tecnologias de armazenamento de dados, tokenização e ativos digitais; 5. Inteligência artificial e seus impactos no Direito Digital; 
Tecnologia da Informação na Saúde (Health tech); e
Descentralização – internet (Web3), finanças (DeFi) e governança (DAO).

Acesse aqui a íntegra do plano de trabalho da Comissão Especial de Direito Digital.

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