Anatel vai revisar Regulamento de Licitação para Concessão

A Anatel recebe, a partir das 14h desta sexta-feira, 30, contribuições da sociedade para a Tomada de Subsídio nº 18, de 2023, que trata da revisão do Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e de Uso de Radiofrequência, aprovado pela Resolução nº 65, de 29 de outubro de 1998. A revisão consta do Item 17 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

O projeto prevê a reavaliação do Regulamento de Licitação em razão da implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Anatel) em 2015 e da revisão da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em 2019 – que permitiu a adaptação das concessões de telefonia fixa do regime público par ao regime privado.

A lei de 2019 também passou a permitir, desde que haja a anuência da Agência, a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadoras de serviços de telecomunicações, possibilitando a existência de um “mercado secundário” de radiofrequências, dentre outras alterações.

“A revisão busca permitir novas formas de licitação, bem como tornar o processo de licitação mais ágil e moderno, o que contribuirá com a ampliação da competição no setor de telecomunicações e, por consequência, com a ampliação do acesso e o uso dos serviços, com qualidade e preços adequados”, diz o conselheiro Vicente Aquino, no voto que aprovou a tomada de subsídios.

O regulamento foi aprovado nos primeiros anos de existência da Agência, quando, além de inexistirem regramentos detalhando os procedimentos licitatórios, todo o próprio arcabouço regulatório do setor de telecomunicações era ainda incipiente.

Passados quase 25 anos de sua aprovação, a revisão tem em vista as perspectivas de simplificação normativa e do próprio rito licitatório, diz a agência. Os interessados devem enviar sugestões pelo sistema Participa até 28 de agosto.

A tomada de subsídio traz quatro perguntas para resposta dos participantes:

No que o Regulamento em tela pode ser simplificado e aperfeiçoado, considerando (i) a evolução normativa do setor, aí incluídas as recentes alterações legislativas introduzidas na LGT, e (ii) a experiência decorrente dos processos de licitação conduzidos pela Agência desde a sua aprovação?
Considerando que o processo eletrônico é uma realidade, em quais pontos o Regulamento deve ser aprimorado e adaptado para facilitar o rito licitatório quanto a este aspecto?
Quais aspectos do rito licitatório previstos no Regulamento devem ser objeto de simplificação?
Quais os entraves a um processo de licitação mais célere e eficiente existentes no Regulamento vigente?

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