A ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada em segunda instância pelo uso indevido de imagens de reconhecimento facial dos consumidores. Após ter sido inicialmente condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ViaQuatro discordou da decisão e recorreu, mas teve seu recurso negado.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente o recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Defensoria Pública e Ministério Público, decidindo que a indenização deveria ser de R$ 500 mil. O recurso será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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