TelComp e Abrintel contestam parecer a favor do acordo Vivo / Winity

Recurso da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), protocolado no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), aponta “notáveis riscos concorrenciais” que podem resultar do acordo de compartilhamento recíproco de elementos ativos e passivos de infraestrutura de rede, entre a Telefônica e a Winity. A Superintendência-Geral do órgão antitruste recomendou a aprovação sem restrições.

Para a associação, terceira interessada no processo, entidades e empresas oficiadas foram unanimemente contrários à operação. Isto porque, sustenta, o acordo aumenta a dominância da Telefônica no mercado de acesso às redes móveis em atacado, especialmente em espectros de radiofrequências inferiores a 1 GHz e, especificamente na faixa de 700 MHz, incrementado as barreiras de acesso para os novos entrantes. “Ela também reforça a verticalização dos espectros de radiofrequência da Telefônica com a sua liderança no varejo de SMP”, ressalta.

Para a TelComp, o parecer da SG não analisa todas as questões e todos os mercados com base nos referidos cenários geográficos. “Com efeito, o parecer tende a analisar o cenário geográfico que melhor fundamenta, para determinado mercado ou questão, a sua conclusão quanto à aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração”, enfatiza.

– É imprescindível destacar, ainda nesse contexto, que a Operação e os seus contratos têm abrangência local/municipal: o Contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência, para cessão do direito de uso, em caráter secundário, de bloco de 5 + 5 MHz de espectros de radiofrequência na faixa de 700 MHz da Winity em favor da Telefônica, abrangeria 1.120 municípios, espalhados em diferentes estados brasileiros e setores do PGO (“Contrato de EIR”); o Acordo de Roaming e o Contrato de RAN Sharing, para disponibilização, pela Telefônica, de meios de rede à Winity, compreenderiam 1.102 trechos de rodovias e 313 localidades; e o Contrato Master de Cessão de Uso e Construção estabeleceria a contratação, pela Telefônica junto à Winity, de cobertura para serviços de infraestrutura de telecomunicações móveis em determinadas localidades”, pontua a entidade.

A TelComp observa que, enquanto o Leilão do 5G oxigenou a expectativa de incremento competitivo em SMP no país, a operação representa um retrocesso, asfixiando a efetiva entrada e a esperada rivalidade por parte dos entrantes do referido leilão. “A operação não tem qualquer justificativa ou racionalidade pró-concorrencial, nos termos do artigo 88, da Lei n212.529/2011. Ao contrário, ela cria reservas de mercado. Portanto, a Operação não deve ser aprovada sem restrições”, reivindica a entidade.

Abrintel

A Associação Brasileira de Infraestruturas para Telecomunicações (Abrintel), também em recurso administrativo ao Cade, além de concordar com os argumentos da TelComp, afirma que o parecer da SG desconsidera violações ao Edital do 5G que resultarão da transação. “Assim como o fato de que o negócio jurídico proposto se encontra em processo de reformulação mediante autocomposição, e por decorrer de premissas equivocadas na análise concorrencial, atingidas conclusões insuficientes quanto aos impactos concorrenciais da operação”, argumenta.

A entidade lembra que o Edital 5G tem de ser analisado não apenas sob uma ótica formalista, mas como parte de uma política pública para o setor cujo objetivo expressamente declarado era viabilizar o advento da tecnologia 5G, com cobertura em 100% dos municípios brasileiros, em cenário de competição ótima. “E é exatamente tal busca pela competitividade na indústria de telecomunicações, nomeadamente em seu mercado de telefonia móvel, que a transação posta à escrutínio afronta”, avalia.

“A proibição à participação de prestadoras incumbentes na primeira rodada da licitação das frequências disponíveis na faixa dos 700 MHz tinha evidente e autodeclarado objetivo de alavancar pressão competitiva por Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) aos grandes grupos econômicos atuantes no mercado brasileiro, reservando-se às primeiras parte de recurso espectral escasso, naturalmente tendente a servir como barreira de entrada, para que elas pudessem competir com aqueles prestadores que já o possuem”, afirma a Abrintel, em seu recurso.

A Abrintel também defende a reformulação do parecer a favor do acordo Telefônica / Winity pelo tribunal do Cade.

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