Justiça encarece multa por uso indevido de reconhecimento facial no metrô de SP

ViaQuatro fazia ‘pesquisa de mercado forçada’ por meio do reconhecimento facial no metrô de SP, segundo Idec | Foto: Divulgação/ViaQuatro

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multa à empresa ViaQuatro, responsável pela linha 4-Amarela do Metrô da capital, por uso indevido de imagens de reconhecimento facial de consumidores. A decisão, em segunda instância, aumentou a indenização de R$ 100 mil para R$ 500 mil, que será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso. 

O endurecimento da punição atende a recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação civil pública, com apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público do estado.  O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a biometria facial como um dado sensível e exige tratamento restrito. Ele só é permitido em determinadas hipóteses, entre elas, quando há consentimento e tiver finalidades transparentes e específicas, além de casos como prevenção à fraude.

O objetivo do Idec com a ação foi  proibir a coleta, o uso e o tratamento não consentido e não informado de dados biométricos dos passageiros de SP, por meio do reconhecimento facial, para fins de publicidade, além da indenização, como explica o advogado representante do Idec na ação,  Lucas Sammachi Fracca. 

 “A ViaQuatro fazia uma espécie de pesquisa de mercado forçada ao capturar as emoções dos passageiros do Metrô através de câmeras posicionadas acima de grandes totens de publicidade. A decisão do TJSP prova que o tratamento de dados biométricos de consumidores deve ser feito de maneira ética e com consentimento prévio e, por isso, é importante para toda a sociedade”, detalha Fracca. 

O especialista do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do instituto, Luã Cruz, complementa que o Idec tem uma trajetória de luta contra o uso de reconhecimento facial em espaços públicos. “Ainda mais no caso da ViaQuatro que utilizou dessa tecnologia para captar imagens dos consumidores de forma indevida para fins comerciais e publicitários”, afirma Cruz.

Com informações da assessoria de imprensa

 

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