Na mesma discussão que terminou com negativa para a V.tal deixar de ter poder de mercado significativo, os conselheiros da Anatel determinaram que a separação funcional e estrutural voluntária e seus reflexos no setor é um tipo de caso que deve ser considerado na próxima versão do Plano Geral de Metas de Competição, o PGMC. A revisão do regulamento consta da atual agenda regulatória da agência.
A própria V.tal solicitou o estudo sobre o impacto de seu surgimento para inclusão das redes neutras no PGMC por entender que o business case traz uma nova realidade à competição no atacado e tem efeitos positivos.
O relator do processo, conselheiro Artur Coimbra, concordou que o caso deve ser analisado e determinou, em seu voto, que a Superintendência de Competição da Anatel avalie os impactos da separação funcional e estrutural “implementadas em operações de redes neutras, bem como seus reflexos na adoção de eventuais medidas regulatórias pela agência”.
Ele também votou por permitir que a V.tal apresente fluxo de contratação e mecanismos de transparência totalmente separados da Oi, sua sócia. E determinou que a empresa se insira no Sistema Nacional de Ofertas de Atacado, apresentando informações básicas como prazos e critérios de qualidade.
Coimbra, no entanto, recusou pleito da V.tal para reconhecer que a separação da Oi afasta quaisquer riscos de prática de “margin squeeze”, compressão de margens, política de preços abaixo do mercado.
“Pela estrutura da empresa, não parecem haver incentivos para a compressão de margens. Contudo, é ideal seguir o rito descrito no PGMC, não sendo recomendado fundamentar presunções de antemão”, falou. Ou seja, o atestado só deve ser emitido com a devida avaliação processual no âmbito da fiscalização do regulamento de competição.
Os votos foram seguidos pelos demais conselheiros e aprovados.
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