ANPD abre processo para indicação da segunda formação do CNPD

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu nesta sexta-feira, 26, um circuito deliberativo de análise dos editais para indicação de representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, para a constituição da segunda formação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). De acordo com a autarquia, apesar da abertura nesta semana, o processo para isso se iniciou em 5 de maio. 

O CNPD, órgão consultivo da ANPD, vem sendo objeto de manifestos pela sua paralisação. Integrantes e associações representadas afirmam que não há atividades desde o início do ano e que, até então, não havia previsão de novas indicações (saiba mais abaixo). 

De acordo com a ANPD, após a publicação dos editais, as entidades da sociedade civil poderão indicar representantes no prazo de 30 dias. As etapas seguintes consistem na seleção e elaboração de lista tríplice de titulares e suplentes e encaminhamento ao ministro da Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República.

“Os representantes do poder público não possuem mandato e precisam ser substituídos pelos órgãos que hoje integram o colegiado. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato que tenham interesse na recondução poderão também se candidatar para as vagas previstas nos editais”, explica a autoridade nacional.

Reivindicações

A abertura do circuito deliberativo foi confirmada pela ANPD um dia após grupo de 18 entidades setoriais lançar nota pública em manifesto pela retomada do CNPD. O comunicado destaca que a suspensão dos trabalhos do colegiado ocorre enquanto diversos assuntos relevantes são debatidos no âmbito da autarquia e que deveriam ter a contribuição multissetorial dos conselheiros, como prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Eventos recentes de ataques cibernéticos mostram o quanto as Instituições estão expostas e fragilizadas. É necessário priorizar a regulamentação de padrões e técnicas de segurança de dados, considerando anonimização, pseudonimização, criptografia, conforme disposto nos artigos 12, 13, 46 da LGPD, onde há expressa menção de que cabe à ANPD dispor a respeito da matéria ouvido o CNPD”, cita o manifesto.

A nota foi encaminhada à ANPD, à Casa Civil e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), órgão o qual a autarquia está atualmente vinculada. 

Apuração do Tele.Síntese apontou ainda neste mês que o atual presidente do conselho, Jonathas de Castro, não emite ordens desde dezembro, quando editou portaria prorrogando os grupos de trabalho até abril. Desde então, os GTs aguardam comando para concluir relatórios.

 

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