Anatel prorroga tomada de subsídio sobre deveres das plataformas digitais

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou o prazo para contribuições na tomada de subsídio sobre deveres dos usuários, incluindo as plataformas digitais. O prazo para o envio das sugestões terminaria em 30 de junho. Interessados agora podem encaminhar opiniões sobre o tema até 30 de julho.

A coleta de informações é feita por meio da plataforma Participa + Brasil, iniciada em março deste ano. O adiamento do prazo atende a dois pedidos. Um deles feito pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net) e outro pela Information Technology Industry Council (ITI). Ambas legaram necessidade de mais tempo para realizar consultas especializadas sobre o tema para entregar à Anatel.

A Camara-e.net também destacou em seu pedido que o debate “coincide com outras discussões que ocorrem ao redor do mundo sobre o mesmo tema, a exemplo daquela promovida pela Comissão Europeia e que se iniciou antes da Tomada de Subsídios brasileira” e que tal “encavalamento de discussões globais sobre a temática impede que as Associadas centram seus esforços” na autarquia. A organização solicitou prorrogação por 60 dias, mas a Anatel adotou o prazo de mais 30 dias.

Questionário

O relatório cita diversos pontos do debate sobre assimetria regulatória, como a evolução da receita das plataformas digitais sem qualquer obrigação regulamentar comparável às prestadoras de telecom.

“Em face da assimetria entre os desempenhos das indústrias digitais e de telecomunicações, com o constante distanciamento das primeiras em relação às últimas, as empresas responsáveis pela manutenção e pela ampliação da infraestrutura de comunicação tornaram-se mais vocais quanto à demanda de contribuição dos demais agentes do ecossistema digital no financiamento da rede, em especial, as denominadas big techs, um conjunto de plataformas responsáveis pela maior parte do tráfego”, consta no documento.

O questionário disposto na tomada de subsídio aborda temas como modelo de negócio, papel do órgão regulador e identificação de problemas prioritários.

Veja a íntegra neste link.

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