A Telebras renovou por dez anos a cessão de fibras óticas e infraestrutura com a Petrobras. O ato foi realizado na sexta, 7, e comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta segunda, 10. O valor global do contrato é de cerca de R$ 59,8 milhões.
Conforme comunicado à CVM no dia 18 de fevereiro deste ano, a Telebras também efetivou a renovação de contrato por dez anos com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), por R$ 66 milhões; Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte), por R$ 73 milhões e Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas), por R$ 88,4 milhões. Todas as empresas pertencem à Eletrobras.
A Telebras informa que, antes de efetivar a transação contratual com cada empresa, cumpriu uma série de práticas de governança corporativa; e realizou uma pesquisa de preços no mercado privado para verificar a razoabilidade dos valores praticados para a cessão de fibras ópticas e consulta ao Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), criado conforme Resolução ANATEL n° 600, de 8 de novembro de 2012, para valores relativos à cessão de infraestrutura.
As infraestruturas da Petrobras e das empresas do grupo Eletrobras compõem parte do backbone da Telebras. A extensão de validade de cada contrato está de acordo com o art. 12 do Decreto nº 9.612/2018, que manteve as atribuições da Telebras anteriormente estabelecidas no Decreto nº 7.175/2010, sobretudo no atendimento às políticas públicas de telecomunicações.
Texto do artigo 12 diz “As políticas públicas de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras”.
Os contratos também se baseiam no parágrafo 5º do artigo 12 do mesmo decreto: “A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta”.
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