A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o projeto de lei complementar (PLC) que institui o chamado marco legal das startups que define juridicamente essas empresas, e estabelece princípios e diretrizes para a atuação da Administração Pública no setor. Já aprovado nesta Casa anteriormente, ele retornou porque o Senado modificou o texto original, e segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o PLC 146/19, agora aprovado, as startups têm como principais características: receita anual bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Elas também devem formalizar, em seu ato constitutivo, o compromisso de adotar modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, criado pela Lei Complementar 123/06.